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Combate à poluição sonora

14/11/2015 23:20

Quem nunca teve problemas com o excesso de barulhos produzidos por vizinhos? Ou com aquele som alto vindo de uma festa ou de um bar próximos à residência? Gritos, música, ruídos são inevitáveis. Mas o que fazer quando se tornam intoleráveis?

No Brasil, há uma lenda de que, até as 22:00 horas, todo barulho é admissível. No entanto, sempre que o excesso de ruídos acarretar danos a outro, pouco importando o horário, serão admitidas medidas jurídicas.É natural numa vida em sociedade termos que suportar ruídos alheios (música moderada, latidos, choros de bebês, algazarras de criança, entre outros). Somente naqueles casos mais estridentes é que se deve buscar o encerramento ou diminuição do barulho. A primeira medida a tomar contra aquele vizinho ou comércio barulhento, logicamente, será o diálogo. A notificação extrajudicial (um documento simples pedindo que cessem os ruídos) também é uma boa alternativa para solucionar o conflito amigavelmente. Não obtida a conciliação, aquele que se sentir lesado poderá se dirigir até uma Delegacia de Polícia e registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (utilizado para delito de baixo potencial lesivo). Isto porque, ainda vigora no país uma lei antiga, de 1941, contendo várias condutas consideradas como contravenções penais (semelhantes a crimes, porém com penas bem reduzidas). Referida lei (na verdade decreto-lei nº 3688/41) prevê em seu artigo 42 que quem “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: (I) com gritaria ou algazarra; (II) exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; (III) abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; (IV) provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” poderá ser penalizado com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. 

Ao proceder da forma mencionada, o Termo Circunstanciado será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, local em que se realizará uma audiência de conciliação entre as partes. Não obtido acordo e havendo indícios suficientes, o causador do barulho poderá ser processado, situação em que poderá ser comprovado o delito por meio de testemunhas, laudo do barulho, vídeos, entre outros. Aquele que deixe de produzir os ruídos excessivos, sob pena de multa em caso de pertubado com o barulho excessivo também poderá ingressar com uma ação cível de obrigação de não fazer. Por meio dela, pedirá ao juiz que determine ao vizinho, o cumprimento. Por fim, deve-se registrar que em Oiapoque há lei municipal que trata do assunto. De acordo com ela, constitui infração a produção de ruídos gerados por qualquer meio mecânico, eletromecânico e eletromagnético, que apresentem características vocais, gestuais, musicais, instrumentais ou similares, classificados nocivos ou perigosos, que provoquem perturbação do bem-estar do cidadão, alterem o sossego público ou particular, ou o equilíbrio do meio ambiente, no Município de Oiapoque-AP. Quem descumpri-la estará sujeito a multas. O ofendido poderá acionar a fiscalização da Prefeitura, que, em tese, se dirigirá até o local para medir o nível de ruídos produzidos e notificará/multará o indivíduo ou estabelecimento barulhento.

 

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